Lei de Acesso a Informação (LAI)

 

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

 

Principais Aspectos

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
 Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
 Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
 Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)
 Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

 

Escopo

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.

 

O que você pode pedir?

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.

É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:

•   Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
•   Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
•   Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
•   Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle

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