Sistema de informações ao cidadão -SIC
Lei de Acesso a Informação (LAI) |
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Principais Aspectos |
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Escopo |
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.
O que você pode pedir? |
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
• Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
• Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
• Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
• Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle